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DINHEIRO DA CIDE PODE SUBSIDIAR TARIFA DO TRANSPORTE PÚBLICO

Já está na Câmara dos Deputados o projeto aprovado pelo Senado, em dezembro de 2024, que pode garantir recursos para subsidiar o serviço de transporte público coletivo urbano. De acordo com o PL 3.278/2021, relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), parte do dinheiro da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide) deve ser destinada a esse fim e, assim, garantir tarifas mais baratas ou até mesmo transporte público gratuito aos usuários, conforme a política para o setor adotada pelo poder concedente.

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TERMINA NESTE MÊS PRAZO PARA PAGAR A ANUIDADE SEM ACRÉSCIMOS LEGAIS

Os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis devem pagar a anuidade até março para evitar acréscimos legais (atualização e multa). As orientações quanto aos valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para o exercício de 2025, estão estabelecidas por meio da Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024.

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SEFAZ-AL ALTERA TRIBUTAÇÃO DE CELULARES E CHIPS COM NOVO DECRETO DE ICMS 

O Governo de Alagoas publicou, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), o Decreto nº 101.321/2025, que modifica o regime de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações com celulares e chips. A partir de 1 de março, o imposto deixará de ser recolhido por substituição tributária e passará a ser recolhido de acordo com a regra geral, à medida que as vendas acontecem.

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REFORMA TRIBUTÁRIA: SEMINÁRIO DA SEFAZ-CE CHEGA A QUIXADÁ E SOBRAL 

O seminário “Reforma Tributária: avanços para o Brasil e o Ceará”, promovido pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), chegou, na última terça (25) e quinta-feira (27), a Quixadá e Sobral. Os eventos dão continuidade à iniciativa do Fisco estadual de capacitar e esclarecer dúvidas de contadores, advogados, empresários e gestores municipais sobre as mudanças da tributação sobre consumo.

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TRABALHADORA DESPREZADA POR SER MULHER DEVE RECEBER INDENIZAÇÃO

Sentença proferida na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP condenou empresa de fornecimento de refeições a indenizar em R$ 7 mil por danos morais auxiliar de cozinha que sofreu tratamento discriminatório por ser do gênero feminino. De acordo com os autos, o superior hierárquico dizia que ela era uma “mulher fraca”, que “não tinha qualidade para estar ali” e não podia ser promovida porque era “mulher e mulher dá trabalho”.

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