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MANTIDA JUSTA CAUSA DE LÍDER DE PRODUÇÃO QUE OFENDIA E ASSEDIAVA SUBORDINADOS
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa aplicada a um líder de produção por uma distribuidora de gás, em razão da má conduta do empregado em relação aos subordinados e por insubordinação. A decisão unânime manteve, no aspecto, sentença do juiz Eliseu Cardozo Barcellos, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas.
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