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DISPENSA DE ELETRICISTA POR CRITÉRIO BASEADO EM IDADE É CONSIDERADA DISCRIMINATÓRIA
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) a pagar remuneração em dobro do período de afastamento a um eletricista de São Francisco de Paula (RS) demitido por critério de idade. De acordo com o colegiado, a demissão foi discriminatória.
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