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COMUNICADO AOS CONTRIBUINTES : TRANSPORTADORAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) informa que toda transportadora, contribuinte de outra Unidade da Federação, seja optante pelo regime normal de apuração ou pelo Simples Nacional, que iniciar a prestação de serviço de transporte no território amazonense, está obrigada ao recolhimento do ICMS transporte em favor do Estado do Amazonas.
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