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JUÍZA EXCLUI SÓCIA VÍTIMA DE ABUSOS DE RESPONSABILIDADE EM PROCESSO TRABALHISTA

Em audiência de conciliação realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) no último dia 18 de agosto, a juíza Alda de Barros Araújo excluiu a ex-companheira do sócio majoritário de uma empresa do ramo de cosmético da responsabilidade de pagamento do processo. De acordo com a magistrada, ela, que é ex-sócia da empresa, encontra-se em situação de vulnerabilidade por ter sofrido abuso patrimonial, físico e psicológico por parte do ex-marido.

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FARMÁCIA DEVERÁ INDENIZAR BALCONISTA VÍTIMA DE TRÊS ASSALTOS

A Cia. Latino Americana de Medicamentos, de Florianópolis (SC), foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma balconista em razão de assaltos sofridos no ambiente de trabalho. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu que a atividade da trabalhadora é de risco e, por isso, não se exige comprovação de culpa da empresa.

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EMPRESA É CONDENADA POR OBRIGAR TRABALHADOR A ASSINAR REGISTRO DE INTERVALO INTRAJORNADA SEM USUFRUIR DO PERÍODO DE DESCANSO

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de vigilância por obrigar um empregado a assinar o registro de intervalo sem usufruir do descanso. O caso foi analisado pelo TRT de Minas, que considerou nula a justa causa aplicada ao trabalhador. A empresa terá que pagar verbas rescisórias e ainda indenizar o empregado em R$ 5 mil, por danos morais.

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IPVA DE VEÍCULOS COM PLACAS DE FINAIS 5 E 6 DEVE SER PAGO ATÉ ESTE MÊS

Os proprietários de veículos com placas de finais 5 e 6 têm até os dias 29 e 30 de setembro, respectivamente, para quitar o valor integral ou a quinta cota (para quem optou pelo parcelamento) do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Já os automóveis com placas de finais 7, 8, 9 e 0, que optaram por parcelar o tributo em cinco vezes, devem ficar atentos ao calendário, que também tem vencimentos neste mês.

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SEM ADITIVO CONTRATUAL ESCRITO SOBRE TELETRABALHO, CORRETORA TERÁ DE PAGAR HORAS EXTRAS A GERENTE

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. a pagar horas extras a um gerente por todo o período em que ele atuou em teletrabalho sem previsão contratual nesse sentido. Segundo o colegiado, desde a vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a alteração entre regime presencial e de trabalho remoto está condicionada ao mútuo acordo entre as partes e ao registro dessa condição em aditivo contratual.

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