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COTA ÚNICA DO ALVARÁ 2026 VENCE NESTA QUINTA-FEIRA E CONTRIBUINTES PODEM GARANTIR 10% DE DESCONTO PELO APLICATIVO MANAUS ATENDE

A Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF), o Alvará 2026, vence nesta quinta-feira, 5/2, para pagamento em cota única ou da primeira parcela. A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), já enviou as notificações aos contribuintes, alertando sobre o prazo. Mesmo assim, a segunda via do boleto para pagamento da taxa pode ser emitido pelo aplicativo ou pelo portal de serviços Manaus Atende.

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BRASIL E CABO VERDE ASSINAM ACORDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E ASSEGURAM PROTEÇÃO A TRABALHADORES IMIGRANTES.

O Brasil e a República de Cabo Verde deram um passo histórico para o fortalecimento da proteção social dos trabalhadores migrantes com a assinatura do novo Acordo de Previdência Social entre os dois países. O ato ocorreu nesta quarta-feira (4), no Palácio do Itamaraty, com a presença dos ministros das Relações Exteriores, Mauro Vieira, da Previdência Social, Wolney Queiroz, e dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Integração Regional de Cabo Verde, José Luís Livramento.

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TRT-GO MANTÉM DISPENSA POR JUSTA CAUSA DE TRABALHADORA QUE APRESENTOU ATESTADOS MÉDICOS FALSOS

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a dispensa por justa causa de uma trabalhadora de uma rede de drogarias, após ficar comprovada a apresentação de atestados médicos falsos. A decisão foi unânime e negou provimento ao recurso da empregada, que pedia a reversão da penalidade, o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais

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TRT-MG MANTÉM PENHORA DE CARRO TRANSFERIDO DE DEVEDOR PARA FILHO E RECONHECE FRAUDE À EXECUÇÃO

A Terceira Turma do TRT-MG manteve a penhora de um carro transferido por um devedor para o próprio filho durante a execução. O relator, desembargador César Machado, explicou que a transferência entre parentes exige prova clara de boa-fé, o que não ocorreu. O automóvel continuava na casa dos pais e não havia recibos, notas, impostos ou documentos que comprovassem a compra. Com isso, a Turma concluiu que houve tentativa de evitar o pagamento da dívida trabalhista, caracterizando fraude à execução.

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