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2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL CONDENA BANCO A INDENIZAR EX-EMPREGADA POR DISCRIMINAÇÃO
A Justiça do Trabalho em Sobral (município da região Norte do Ceará, distante 220km de Fortaleza) condenou uma instituição bancária a pagar R$ 100 mil a uma ex-empregada, como indenização por danos morais. Para o juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto, auxiliar vinculado à 2ª Vara do Trabalho de Sobral, ficou comprovado que a trabalhadora, após mais de 30 anos de serviços prestados, foi alvo de discriminação em virtude de problemas de saúde (cisto ósseo, tenossinovite calcificada dos dois ombros, bursite no ombro direito e dorsalgia).
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