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MADEIREIRA DEVERÁ INDENIZAR ADOLESCENTE QUE ATUAVA EM UMA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL
O juiz Max Carrion Brueckner, da 1ª Vara do Trabalho de Taquara, reconheceu o vínculo de emprego entre um adolescente e uma madeireira. Além do registro do contrato de trabalho e do pagamento das verbas rescisórias, a empresa deverá indenizar o adolescente por danos morais. O jovem atuava no beneficiamento de madeira, atividade que consta na lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
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