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ICMS/RS: ESTADO CONCEDE CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS PARA AS INDÚSTRIAS DE INFORMÁTICA A PARTIR DE 01.01.2025
Publicado o Decreto 57.871/2024 (DOE de 12.11.2024) que acrescenta o inciso CCXX ao art. 32 do Livro I do RICMS/RS – Decreto 37699/97, concedendo um crédito presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes de produtos acabados de informática, que industrializem produtos de acordo com processo produtivo básico e que invistam em pesquisa e desenvolvimento no Estado, conforme a Lei Federal 8.248/91, com efeitos a partir de 01.01.2025.
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