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LEI BRASILEIRA MAIS FAVORÁVEL E TEORIA DO CENTRO DA GRAVIDADE NÃO SE APLICAM A CONTRATO DE TRABALHO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL, DECIDE 3ª CÂMARA
A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve decisão que negou a aplicação das leis trabalhistas brasileiras a um empregado contratado para trabalhar em navio de cruzeiro em alto-mar. O trabalhador alegava que a contratação ocorreu no Brasil e defendia a aplicação da CLT com base na Lei nº 7.064/1982, na teoria do centro de gravidade e no princípio da norma mais favorável. Porém, o Tribunal entendeu que não houve omissão na decisão anterior e manteve a aplicação das regras do trabalho marítimo internacional previstas na Convenção do Trabalho Marítimo (MLC). Segue abaixo um resumo.
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