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LEI BRASILEIRA MAIS FAVORÁVEL E TEORIA DO CENTRO DA GRAVIDADE NÃO SE APLICAM A CONTRATO DE TRABALHO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL, DECIDE 3ª CÂMARA

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve decisão que negou a aplicação das leis trabalhistas brasileiras a um empregado contratado para trabalhar em navio de cruzeiro em alto-mar. O trabalhador alegava que a contratação ocorreu no Brasil e defendia a aplicação da CLT com base na Lei nº 7.064/1982, na teoria do centro de gravidade e no princípio da norma mais favorável. Porém, o Tribunal entendeu que não houve omissão na decisão anterior e manteve a aplicação das regras do trabalho marítimo internacional previstas na Convenção do Trabalho Marítimo (MLC). Segue abaixo um resumo.

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SUBNOTIFICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO PREJUDICA TRABALHADORES E COFRES PÚBLICOS, ALERTA MPT

A subnotificação de acidentes e doenças relacionados ao trabalho causa prejuízos de dezenas de bilhões de reais aos trabalhadores brasileiros e aos cofres públicos. O alerta é do coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Raymundo Ribeiro, que critica a redução da aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) pelas perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segue abaixo um resumo.

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PUBLICADA NOTA TÉCNICA 2026.002 V.1.0 - OPERAÇÕES DE VENDAS PRESENCIAIS E NÃO PRESENCIAIS COM IMPRESSÃO DE DANFE SIMPLIFICADO TIPO 2

Foi publicada a Nota Técnica 2026.002 v.1.0, para o atendimento dos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), promovendo alterações no modelo de emissão de documentos fiscais eletrônicos aplicáveis às operações presenciais e não presenciais com mercadorias.

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NR-1: MONITORAMENTO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS AGORA É OBRIGATÓRIO NAS EMPRESAS

A partir desta terça-feira (26/5), passou a ser obrigatória a avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Com a atualização da Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1), esses riscos devem ser incluídos pelas empresas no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Também teve início nesta terça-feira a fiscalização sobre essas novas regras.

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