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EMPRESAS DE GOIÂNIA SÃO MULTADAS POR NÃO CONFIRMAREM CITAÇÃO NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

A ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico pode gerar penalidade financeira, mesmo que a empresa compareça posteriormente ao processo. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) ao analisar um caso envolvendo empresas que deixaram de validar o recebimento da comunicação eletrônica. Segue abaixo um resumo.

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RECEITA ESTADUAL DEFLAGRA OPERAÇÃO SIGNUM PARA APURAR INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS NO SETOR DE AUTOPEÇAS

A Receita Estadual deflagrou, nesta quarta-feira (15), a Operação Signum. O objetivo é apurar e reprimir infrações à legislação tributária, como sonegação de ICMS, práticas de concorrência desleal e comercialização de mercadorias sem emissão de nota fiscal. A ação ostensiva mira empresas atuantes no ramo de autopeças localizadas na Serra Gaúcha.

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“ESTAMOS FALANDO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA”, DESTACA LUIZ MARINHO SOBRE REDUÇÃO DA JORNADA

O Governo do Brasil encaminhou ao Congresso Nacional, em regime de urgência, o projeto de lei que propõe a redução da jornada máxima de trabalho no país de 44 para 40 horas semanais e o fim da escala de trabalho 6x1. A iniciativa integra a agenda de valorização dos trabalhadores e trabalhadoras. E o anúncio foi detalhado em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, nesta quarta-feira (15), com a participação do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e do ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos.

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PRÉVIA DO 13º ANTECIPADO JÁ PODE SER CONSULTADA NO MEU INSS

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social já podem consultar a prévia dos valores do 13º salário por meio do site e do aplicativo Meu INSS, no extrato de pagamento. A medida faz parte da antecipação do pagamento do abono anual pelo Governo Federal.

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JUSTIÇA RECONHECE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA E DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADA COM LEUCEMIA

Uma trabalhadora foi dispensada sem justa causa após diagnóstico de leucemia. Na decisão, a juíza Ana Carolina Simões Silveira, da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves, reconheceu discriminação. A empresa alegou reestruturação interna, mas não comprovou a justificativa. Segundo o processo, a empregadora tinha conhecimento da doença. Para a magistrada, a situação se enquadra na presunção de dispensa discriminatória, de acordo com a Súmula 443 do TST. A dispensa foi considerada nula pela Justiça do Trabalho. Foi determinada a reintegração da empregada ao cargo. A decisão também garantiu salários e direitos do período de afastamento. O plano de saúde deverá ser restabelecido. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 5 mil. A sentença foi mantida pelo TRT-MG em grau de recurso. Segue abaixo um resumo.

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JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA EMPRESA POR DANOS MORAIS AO RETER SALÁRIOS DE TRABALHADOR FALECIDO

A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) reafirmou o direito de sucessores (herdeiros) ao recebimento de verbas trabalhistas devidas a um profissional mesmo após o seu falecimento. Em sentença, uma empresa do ramo de assessoria e serviços terceirizados foi condenada a pagar os valores correspondentes ao acerto final e salários atrasados ao espólio (conjunto de bens e direitos) do ex-empregado.

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