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GOVERNO INICIA AÇÕES PARA CONTENÇÃO DO FOCO DE INFLUENZA AVIÁRIA E VISTORIA 94 PROPRIEDADES EM MONTENEGRO

O governo do Estado, por meio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), iniciou as atividades de vigilância ativa e contenção de foco na região de Montenegro, onde houve um caso confirmado de influenza aviária de alta patogenicidade (H5N1) em uma granja avícola de reprodução. Neste sábado (17/5), o Serviço Veterinário Oficial do Rio Grande do Sul (SVO-RS) vistoriou 94 propriedades de subsistência localizadas no raio do foco, sendo 27 na área perifocal (três quilômetros) e 67 na área e vigilância (dez quilômetros), além de uma granja de recria de aves - a única na área de vigilância.

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TST FIXA 17 NOVAS TESES DE CARÁTER VINCULANTE

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, na última sexta-feira (16), em plenário virtual, 17 novas teses jurídicas de caráter vinculante por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência. As matérias tratadas já estavam pacificadas, ou seja, não há divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o que permitiu sua submissão ao rito dos recursos repetitivos para consolidação das teses.

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MOTORISTA DE AMBULÂNCIA SERÁ INDENIZADO PELOS GASTOS COM HIGIENIZAÇÃO DE UNIFORME APÓS COMPROVAR CONTATO COM SECREÇÕES DOS PACIENTES

Uma empresa que presta atendimento em unidades hospitalares de Belo Horizonte terá que pagar uma indenização por danos materiais ao motorista de ambulância que tinha que arcar com os gastos da higienização do próprio uniforme de trabalho, mesmo sujo com o sangue dos pacientes. A empregadora foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 50,00 por mês trabalhado, durante todo o período contratual não prescrito. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG.

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APÓS BRIGA, REPOSITORA DE MERCADO EM TELÊMACO BORBA TEM JUSTA CAUSA REVERTIDA POR DUPLA PUNIÇÃO

A punição pela mesma falta duas vezes invalida a segunda penalidade aplicada, frisou a 4ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). Assim decidiu o Colegiado ao anular a dispensa por justa causa aplicada a uma trabalhadora de um supermercado de Telêmaco Borba, demitida por ter se envolvido em agressão física com uma cliente, no ambiente de trabalho, e ter sido penaliza duas vezes pelo mesmo evento.

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