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E-MAIL DIFAMATÓRIO CONTRA EX-EMPREGADA GERA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve o reconhecimento de conduta ilícita de associação que administra uma creche e a condenação ao pagamento de indenização por dano moral em razão do envio de e-mail com conteúdo difamatório contra ex-empregada.
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