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GOVERNO INICIA AÇÕES PARA CONTENÇÃO DO FOCO DE INFLUENZA AVIÁRIA E VISTORIA 94 PROPRIEDADES EM MONTENEGRO 21/05/2025

O governo do Estado, por meio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), iniciou as atividades de vigilância ativa e contenção de foco na região de Montenegro, onde houve um caso confirmado de influenza aviária de alta patogenicidade (H5N1) em uma granja avícola de reprodução. Neste sábado (17/5), o Serviço Veterinário Oficial do Rio Grande do Sul (SVO-RS) vistoriou 94 propriedades de subsistência localizadas no raio do foco, sendo 27 na área perifocal (três quilômetros) e 67 na área e vigilância (dez quilômetros), além de uma granja de recria de aves - a única na área de vigilância.

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TRABALHADORA QUE ALEGA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO TERÁ SEU PROCESSO REANALISADO NA VT DE ORIGEM

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento ao recurso de uma trabalhadora contratada como prestadora de serviços, mas que afirma ter atuado como bancária com vínculo trabalhista em atividades comuns da instituição financeira. O colegiado declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação e determinou o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de Salto, que havia encerrado o processo alegando a incompetência da Justiça do Trabalho por entender que o caso se tratava de contrato de natureza civil.

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ACÓRDÃO CONFIRMA JUSTA CAUSA DE MULHER QUE ENTREGOU ATESTADO MÉDICO ADULTERADO E USUFRUIU DE PERÍODO MAIOR DE AFASTAMENTO

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve, por unanimidade, sentença que validou justa causa aplicada a auxiliar de enfermagem que entregou atestado médico rasurado e usufruiu de mais dias de afastamento do que havia sido concedido pelo profissional de saúde. Para o colegiado, a situação é grave ao ponto de representar quebra de confiança, autorizando essa modalidade de dispensa.

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CONFIRMADA INDENIZAÇÃO A TRABALHADORA QUE FOI ATACADA POR PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a condenação de um supermercado localizado em Brasília (DF) ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais a uma ex-funcionária que foi vítima de tentativa de homicídio dentro do local de trabalho. No julgamento realizado em 7/5, o Colegiado entendeu que houve negligência por parte da empresa ao não garantir a segurança mínima dos empregados, mesmo ciente dos riscos que o ambiente apresentava.

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BANCO É CONDENADO A INDENIZAR ADVOGADA QUE TEVE RISCO DE MORTE POR ANEURISMA CEREBRAL

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra a condenação ao pagamento de R$ 250 mil de indenização a uma advogada de Brasília (DF), empregada da instituição. Ela tinha aneurisma cerebral e precisava fazer uma cirurgia de urgência, mas a Caixa demorou a autorizar exames pelo plano de saúde. Para a maioria do colegiado, a conduta do empregador foi temerária diante de risco de morte.

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