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9ª CÂMARA APLICA ENTENDIMENTO DO STF E RECONHECE ESTABILIDADE A GESTANTE EM CONTRATO TEMPORÁRIO
A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma trabalhadora gestante contratada por trabalho temporário, determinando o pagamento de indenização substitutiva referente ao período de garantia no emprego.
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