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PREVIDÊNCIA SOCIAL JÁ CONCEDEU 1.668 BENEFÍCIOS A CRIANÇAS AFETADAS PELO VÍRUS ZIKA

O Governo Federal tem assegurado o pagamento da pensão especial vitalícia e da parcela única destinada à pessoa nascida no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika. Ao todo, 1.668 famílias já contam com o benefício garantido, que corresponde ao teto da Previdência Social e é pago mensalmente durante toda a vida do beneficiário. A medida consolida o esforço do INSS, que desde novembro do ano passado analisa os requerimentos das famílias que ainda não recebiam a pensão de um salário-mínimo prevista na Lei nº 13.985/2020. Segue abaixo um resumo.

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MTE ATUALIZA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES E INCLUI SEIS NOVAS ATIVIDADES

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e incluiu seis novas atividades. Entre elas está a de motorista de transporte por aplicativos, que passa a constar oficialmente na classificação como resultado do avanço das tecnologias digitais e dos modelos de economia de plataforma. Segue abaixo um resumo.

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MPT É CONTRA NOVO ADIAMENTO DE NORMA SOBRE RISCOS PSICOSSOCIAIS NO TRABALHO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é contra novo adiamento da entrada em vigor da alteração do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, entre eles os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Esse foi o posicionamento da instituição durante a 2ª Reunião Ordinária da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT), que aconteceu no dia 9.3, na sede da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em São Paulo.

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1ª CÂMARA MANTÉM INDENIZAÇÃO A TRABALHADOR QUEIMADO POR DESCARGA ELÉTRICA APÓS AUSÊNCIA DE EPI ADEQUADO

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma agroindústria ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 50 mil, a um trabalhador que sofreu queimaduras após ser atingido por uma descarga elétrica durante a execução de suas atividades. O colegiado reconheceu que o empregador não forneceu equipamento de proteção individual (EPI) adequado antes do acidente e confirmou a possibilidade de cumulação das duas modalidades de indenização. Segue abaixo um resumo.

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