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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NÃO RECEBERÁ ACÚMULO DE FUNÇÃO POR CUIDAR DE PISCINA

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que um auxiliar de serviços gerais contratado pelo Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegava exercer, além das atividades habituais, tarefas de manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina. Mas, de acordo com o colegiado, o trabalho do auxiliar de serviços gerais abrange naturalmente várias tarefas, entre elas as que o trabalhador exercia.

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TRT-PR RECONHECE ESTABILIDADE DE GESTANTE COM CONTRATO TEMPORÁRIO E CONCEDE INDENIZAÇÃO

A 4ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma trabalhadora de 21 anos contratada por prazo determinado, que foi demitida enquanto estava grávida. Contratada por meio de contrato temporário em janeiro de 2024, a funcionária foi dispensada sem justa causa em maio do mesmo ano. O colegiado entendeu que o tipo de vínculo não exclui o direito à estabilidade prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF).

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TRABALHADOR QUE PROVOCOU PERÍCIA DESNECESSÁRIA É RESPONSABILIZADO POR HONORÁRIOS DE PERITO

A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução será do exequente (quem cobra uma dívida ou busca o cumprimento de uma decisão judicial) quando este der causa desnecessária à perícia, por abuso ou má-fé. O fundamento foi utilizado pelos julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por maioria de votos, ao darem provimento ao recurso de uma empresa de tintas para atribuir ao ex-empregado (exequente) a responsabilidade pelo pagamento de honorários de perícia contábil, no valor de R$ 600,00.

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