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CONTRIBUINTES QUE PERDERAM O PRAZO DO IPTU DEVEM AGUARDAR ATÉ 16 DE MARÇO PARA EMITIR NOVA GUIA

Os contribuintes de Porto Alegre que não realizaram o pagamento do IPTU 2026 até a segunda-feira, 9, devem aguardar até o dia 16 de março para emitir uma nova guia com o valor atualizado. Após o encerramento do prazo inicial, as guias precisam ser recalculadas no sistema. Esse procedimento depende da compensação dos pagamentos realizados na rede bancária, motivo pelo qual é necessário aguardar alguns dias até que os novos documentos estejam disponíveis para emissão.

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TST VALIDA ESCALA 2X2X4 EM INDÚSTRIA DE ALUMÍNIO.

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio S.A., de Poços de Caldas (MG), não terá de pagar horas extras a três eletricistas que trabalharam em regime de turnos ininterruptos de revezamento na escala 2x2x4. A decisão reconheceu a validade da norma coletiva que instituiu o modelo de jornada.

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TRT-10 RECONHECE FRAUDE SOCIETÁRIA COM CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR EM EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reconheceu a ocorrência de fraude societária na alteração contratual de empresa prestadora de serviços e, a partir desse contexto, concluiu pela configuração de grupo econômico familiar, com responsabilização solidária de sócios retirantes e ocultos pelos créditos trabalhistas. Na mesma decisão, o colegiado também manteve a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços e majorou o valor da indenização por dano moral. Segue abaixo um resumo.

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RECEITA FEDERAL DISPONIBILIZA O SERVIÇO MINHAS DÍVIDAS E PENDÊNCIAS.

A Receita Federal disponibilizou, a partir de 9 de março, o serviço “Minhas Dívidas e Pendências” no Portal de Serviços da Receita Federal, substituindo a antiga consulta de Situação Fiscal no e-CAC. A ferramenta permite que pessoas físicas, contadores e pessoas jurídicas consultem débitos e irregularidades fiscais e realizem sua regularização de forma mais simples, conforme as funcionalidades previstas nos serviços digitais da administração tributária federal (arts. 16 e 37 da Lei nº 9.784/1999 e diretrizes de governo digital da Lei nº 14.129/2021).

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