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ICMS/RS: GOVERNO CONFIRMA ISENÇÃO DE ICMS PARA ALIMENTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS
A decisão revoga a proposta de revisão de benefícios fiscais apresentada no início deste ano
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A decisão revoga a proposta de revisão de benefícios fiscais apresentada no início deste ano
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O secretário estadual da Fazenda, Emilio Junior, esclareceu nesta quinta-feira (26) as alterações tributárias promovidas pelo Estado por meio do projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí no início da semana. Em postagem nas redes sociais, Emilio destaca que o projeto isenta os produtos da cesta básica da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
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As empresas que desejarem sair do regime tributário ordinário para ingressar no Simples Nacional devem fazer a solicitação no período de 02 a 31 de janeiro de 2025. O processo é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, no endereço
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A partir de janeiro, imóveis novos pagarão 1% de imposto na transmissão do bem, e os demais 2%
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Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por intermédio da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), fez um "revogaço" na legislação tributária referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Passaram por simplificação ou foram extintas 27 normas de procedimentos administrativos de recolhimento deste tributo estadual.
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Contribuintes que optaram ou ainda vão optar pela “tributação na transferência de mercadoria”, referente a 2024 e/ou 2025, conforme prevista no art. 153B do Regulamento do ICMS, deverão informar à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), até 31 de janeiro de 2025, a opção exercida.
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Comunicamos que o ambiente de produção da NFCom na SVRS está aberto para as seguinte Unidades Federadas:
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Secretaria da Economia anunciou a unificação das datas de pagamento do imposto em 2025 para todos os finais de placas
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Portaria sobre o assunto foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na sexta-feira, do dia 20.
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O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, está excluindo da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo setores e grupos de produtos alimentícios como sucos naturais ou misturas de suco de frutas e sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação em máquina
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