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STF REITERA QUE PRESCRIÇÃO EM CASOS DE FILHOS SEPARADOS DE PAIS COM HANSENÍASE É DE CINCO ANOS APÓS JULGAMENTO DE ADPF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento de que o prazo para que filhos separados dos pais em razão de internação compulsória por hanseníase entrem na Justiça é de cinco anos a partir da publicação da ata de julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1060. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1581185, com repercussão geral (Tema 1.456), na sessão plenária virtual encerrada em 4/5. NSegue abaixo um resumo. Segue abaixo um resumo.
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