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AÇÃO CONTRA COBRANÇA DE TAXA PARA DIVULGAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGO É ENVIADA À JUSTIÇA COMUUM 14/03/2025

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a Justiça do Trabalho não é o ramo do Judiciário competente para julgar uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) relacionada à cobrança de taxa de inscrição para candidatos a vagas de emprego pela Manager Online Serviços de Internet Ltda., de Barueri (SP). Para o colegiado, a questão não decorre de relação de trabalho.

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PUBLICADA NOTA TÉCNICA 2018.005 V.1.51

A versão 1.51 da Nota Técnica 2018.005 trata somente da postergação das regras de validação do Código de Segurança do Responsável Técnico para o Estado do Paraná.

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JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA CUMPRIMENTO DE COTA DE APRENDIZES POR EMPRESA DE TELEMARKETING

No último dia 9 de março, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca, Flávio Luiz da Costa, determinou que uma empresa do ramo de Telemarketing que atua naquele município cumpra a cota mínima de contratação de aprendizes, com prioridade para jovens entre 14 e 18 anos. O magistrado destacou ter ficado claro que a reclamada não cumpriu a cota de aprendizagem de menores, no total de 158 postos não preenchidos, incluídas as vagas de jovens aprendizes deficientes.

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