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IPVA 2026 - 3ª PARCELA COMEÇA A VENCER NESTA SEGUNDA-FEIRA

Cerca de 1,3 milhão de paranaenses que optaram pelo pagamento parcelado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 devem ficar atentos ao calendário. As cotas referentes ao mês de março (3ª parcela) vencem entre os dias 9 e 13, conforme o final da placa do veículo. Para automóveis com placas terminadas em 1 e 2, o prazo de pagamento se encerra nesta segunda-feira (9).

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IPVA 2026 - 2ª PARCELA VENCE NESTA SEXTA-FEIRA (13)

Proprietários de veículos emplacados no Ceará têm até sexta-feira (13/03) para pagar a segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. Os contribuintes que optaram por essa modalidade, participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV), podem obter até 5% de desconto no valor do tributo, com pontos acumulados a partir de documentos fiscais emitidos entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.

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CNA PEDE AUMENTO DO BIODIESEL NO DIESEL PARA CONTER ALTA DE PREÇOS

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) pediu ao governo federal o aumento da mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel no país de 15% para 17%. A entidade afirma que a medida ajudaria a reduzir impactos da alta do petróleo provocada pela escalada do conflito no Oriente Médio.

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APLICATIVO DA RECEITA ESTADUAL DISPONIBILIZA NOVA EMISSÃO DE CERTIDÕES DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

Buscando facilitar e agilizar a regularização dos contribuintes, a Receita Estadual do Paraná oferece uma nova funcionalidade no aplicativo Receita Paraná – Serviços Rápidos. A partir de agora, a emissão de certidões de débitos tributários estaduais pode ser realizada diretamente pelo aplicativo, oferecendo mais praticidade e rapidez no acesso às informações fiscais.

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TÉCNICO IMPEDIDO DE CONCORRER A CONSELHO DE HOSPITAL POR NÃO TER CURSO SUPERIOR CONSEGUE ANULAR VOTAÇÃO

Um técnico em manutenção conseguiu anular o processo eleitoral para o conselho de administração do Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre (RS), depois que sua candidatura foi barrada por não ter curso superior. Segundo a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o requisito não está previsto em lei, e a exigência constitui ato discriminatório.

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SAIBA OS PRINCIPAIS DIREITOS DAS MULHERES NO TRABALHO

Mulheres devem receber o mesmo salário dos homens que executam a mesma função ou trabalho de igual valor (Convenção nº 100 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e Enunciado nº 4 do Grupo de Estudos OIT e Trabalho Decente, da Escola Judicial do TRT-RS).

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