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ICMS/SP: ICMS DAS VENDAS DE DEZEMBRO PODERÃO SER DIVIDIDOS EM DUAS PARCELAS

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo poderá ser parcelado em duas vezes pelos contribuintes do Estado de São Paulo. O Governo de SP, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, publicou o Decreto nº 69.206/2024, na edição desta quinta-feira, 26/12, do Diário Oficial do Estado.

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