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MOTORISTA CARRETEIRO COM OBESIDADE MÓRBIDA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA APÓS MARCAR BARIÁTRICA
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um motorista carreteiro, com obesidade mórbida, que foi dispensado de uma transportadora após o agendamento de cirurgia bariátrica. A decisão é dos julgadores da Sétima Turma do TRT-MG. Segue abaixo um resumo.
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